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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Leis Municipais

Lei publicada em 25 de Junho de 2025

05

Art. 1° - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2u. da Constituição Federal, e no art. 76 e seguintes da Lei Orgãnica do Município de Santa Cruz do Piauí - Piauí, às diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Municfpio para o exercício de 2026, compreendendo: 1. prioridades e as metas da administração pública municipal; li. estrutura e organização dos orçamentos; Ili. diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. disposições relativas à divida pública municipal; V . disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. disposiÇOes sobre alteração na legislação tributária do Município para o exercfcio correspondente; VII. disposições finais.

Lei publicada em 25 de Junho de 2025

06

Art.1.0 Esta Lei revoga a Lei n• 03, de 20 de março de 2015, que "dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e dá outras providências" e passa a vigorar a nova lei que institui no municlpio de Santa Cruz do Piaul o Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos destinado a proceder a inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal e vegetal.

Lei publicada em 25 de Junho de 2025

07

Art. 1 º Fica proibida a utilização de Celulares e outros Dispositivos Eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Município de Santa Cruz do Piauí- PI

Lei publicada em 25 de Junho de 2025

08

Art. 1° - Fica alterada a redação do Artigo 1 ° da Lei nº 003, de OI de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 ° Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Cruz do Piauí, Estado do Piauí, a Semana do Bebê, a ser realizada anualmente no mês de agosto, integrando o calendário oficial de eventos do Município."

Lei publicada em 25 de Junho de 2025

09

Art. 1° Os artigos 32 caput, 33, 34 e 36 da Lei Municipal nº 006/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:

Lei publicada em 19 de Agosto de 2025

10

Art. 1º Normatizar a consulta de enferTnagem. a prescriçãoltranscrição de medicamentos e a solicitação de exames complementares e de rotina. por enfermeiros das unidades assistenciais e públicas de saúde do Munlcfpio de Santa Cruz do Plaul-PI.